1. Objeto
O presente regulamento tem por objetivo disciplinar as regras da campanha promocional denominada “Amigo Legal”, promovida por LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 05.445.336/0001-81, doravante denominada simplesmente LOCADORA, destinada a incentivar a indicação de novos motoristas de aplicativo para contratação de veículos junto à LOCADORA, mediante o pagamento de bonificação ao motorista indicador e indicado, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.
2. Da bonificação
O motorista que realizar a indicação e o novo motorista indicado receberão, cada um, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em desconto, por indicação válida.
O benefício é único por indicação e é válido independentemente da categoria de atuação do motorista na plataforma.
3. Da elegibilidade dos participantes
Poderão participar da campanha promocional “Amigo Legal” todos os motoristas de aplicativo que possuam contrato ativo de locação de veículo junto à LOCADORA.
4. Das condições para recebimento da bonificação
O pagamento da bonificação somente será realizado se todas as condições abaixo forem cumpridas:
a) Situação contratual do motorista indicador
No momento do pagamento da bonificação, o motorista que realizou a indicação deverá:
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não possuir qualquer valor em atraso junto à empresa, incluindo, mas não se limitando a:
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aluguéis,
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multas,
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avarias,
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franquias,
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taxas ou quaisquer outros débitos.
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b) Atividade do motorista indicado
O motorista indicado deverá:
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iniciar as atividades como motorista de aplicativo utilizando veículo locado pela empresa; e
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receber o benefício da campanha, estando ciente de que qualquer devolução, rescisão ou alteração do contrato antes do prazo previsto estará sujeita integralmente às condições estabelecidas em contrato.
5. Da validação da indicação
A indicação somente será considerada válida quando:
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o motorista indicado informar, no momento do cadastro ou contratação, o nome do motorista que realizou a indicação; e
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a empresa conseguir identificar e confirmar a relação entre o motorista indicador e o motorista indicado.
6. Do pagamento da bonificação
A bonificação devida aos motoristas, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), será concedida exclusivamente por meio de desconto no boleto de cobrança semanal do motorista, após a confirmação de que todas as condições previstas neste regulamento foram integralmente atendidas e se encontrem em situação regular junto à LOCADORA.
A concessão do desconto somente ocorrerá após a validação, pela LOCADORA, do cumprimento de todos os requisitos exigidos.
Não será efetuado pagamento em dinheiro, transferência, pix ou qualquer outro meio diverso do desconto em boleto.
7. Das disposições gerais
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Cada indicação gera direito a apenas uma bonificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
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Não há limite de indicações por motorista, desde que todas atendam às regras deste regulamento.
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A empresa se reserva o direito de cancelar a bonificação em caso de indícios de fraude, informações falsas ou tentativa de burlar as regras do programa.
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Este regulamento poderá ser alterado, suspenso ou encerrado a qualquer momento, a critério da empresa, mediante comunicação prévia.